O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a doação das máquinas de combate a Saúva pertencente a Municipalidade, distribuindo-as com lavradores reconhecidamente incapazes de adquiri-las, por compra.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 25 de Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 25 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.