O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição que lhe confere o art. 51-n. III da lei n. 65 de 30 de Dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - A
escala-padrão de vencimento dos servidores do Município, fica ampliada a letra
R com os seguintes valores:
O.............................................................................................................. Cr$ 1.200,00
P............................................................................................................... Cr$ 1.300,00
Q.............................................................................................................. Cr$ 1.400,00
R............................................................................................................... Cr$ 1.500,00
Art. 2º - Esta
lei entrará com vigor no dia 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em
contrário.
CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Novembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.