LEI Nº 24, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição que lhe confere o art. 51-n. III da lei n. 65 de 30 de Dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - A escala-padrão de vencimento dos servidores do Município, fica ampliada a letra R com os seguintes valores:

 

O.............................................................................................................. Cr$ 1.200,00

P............................................................................................................... Cr$ 1.300,00

Q.............................................................................................................. Cr$ 1.400,00

R............................................................................................................... Cr$ 1.500,00

 

Art. 2º - Esta lei entrará com vigor no dia 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Novembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.