LEI Nº 24, DE 24 DE JUNHO DE 1937

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA CASA DE RESIDÊNCIA EM BARRA DO ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Silviano Machado Pedrada, pela importância de 1:300.000 (um conto e trezentos mil reis) uma casa de residência em Barra do Itapemirim.

 

Art. 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba a que se refere o § 6º da titulo V- art.2º do vigente orçamento.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Junho de 1937

                                                              

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 24 de Junho de 1937.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.