A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Silviano Machado
Pedrada, pela importância de 1:300.000 (um conto e trezentos mil reis) uma casa
de residência
Art. 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba a que se refere o § 6º da titulo V- art.2º do vigente orçamento.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Junho de 1937
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 24 de Junho de 1937.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.