LEI Nº 240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a cancelar o débito existente conta José Kalil Nasr, oriundo da Taxa de cancelamento e água em prédio onde funciona o “Cine Brumana”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 21 de Novembro de 1958.

 

LUIZ barberato fonesca

Presidente da Câmara

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 15 de Dezembro de 1958.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.