O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a cancelar o débito existente conta José Kalil Nasr, oriundo da Taxa de cancelamento e água em prédio onde funciona o “Cine Brumana”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 21 de Novembro de 1958.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 15 de Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.