LEI Nº 239, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os senhores Vereadores á Câmara Municipal de Itapemirim, passarão a perceber, mensalmente, a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).

 

Art. 2º - Fica, ainda, estipulada, para ajuda da despesa, por sessão que comparecer, a cada um dos senhores Vereadores, a importância de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).

 

Art. 3º - A representação do Senhor Presidente passará a ser de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) mensais.

 

Art. 4º - As sessões extraordinárias, quando convocadas em dias de sessão ordinária, serão gratificadas com a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a cada Vereador e quando forem convocados em dias que não sejam sessão ordinária, com quinhentos cruzeiros, por Vereador que comparecer.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro do ano 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 16 de Novembro de 1958.

 

LUIZ barberato fonseca

Presidente da Câmara

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.