O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os senhores Vereadores á Câmara Municipal de Itapemirim, passarão a perceber, mensalmente, a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
Art. 2º - Fica, ainda, estipulada, para ajuda da despesa, por sessão que comparecer, a cada um dos senhores Vereadores, a importância de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).
Art. 3º - A representação do Senhor Presidente passará a ser de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) mensais.
Art. 4º - As sessões extraordinárias, quando convocadas em dias de sessão ordinária, serão gratificadas com a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a cada Vereador e quando forem convocados em dias que não sejam sessão ordinária, com quinhentos cruzeiros, por Vereador que comparecer.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro do ano 1959, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de Novembro de 1958.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.