O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, aos aposentados e pensionistas um Abono Natalino até dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).
Art. 2º - Para cumprimento do artigo procedente fica outros sem, o Chefe do Executivo com permissão para abrir o necessário crédito especial, baseado no excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.