LEI Nº 238, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, aos aposentados e pensionistas um Abono Natalino até dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).

 

Art. 2º - Para cumprimento do artigo procedente fica outros sem, o Chefe do Executivo com permissão para abrir o necessário crédito especial, baseado no excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.