O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a fazer doação, por escritura publica, ao senhor Odin Moreira Alves e cônjuge, de uma área de terra situada nesta cidade, como complemento de uma transação feita entre estes e a “Fundação Itapemirinense de Ensino”, para a construção de um prédio escolar de grau secundário.
Art. 2º - As despesas a serem contraídas em razão desta operação serão de responsabilidades da Municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.