LEI Nº 237, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a fazer doação, por escritura publica, ao senhor Odin Moreira Alves e cônjuge, de uma área de terra situada nesta cidade, como complemento de uma transação feita entre estes e a “Fundação Itapemirinense de Ensino”, para a construção de um prédio escolar de grau secundário.

 

Art. 2º - As despesas a serem contraídas em razão desta operação serão de responsabilidades da Municipalidade.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.