LEI
Nº. 2366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ADMILSON CASTRO SILVA”, EM
ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
denominada Rua “ADMILSON CASTRO SILVA”, a artéria que se inicia na Rua Maurício
de Souza e Silva e termina na Rua Projetada (próximo a família dos Braulinos), em Itaipava, neste
Município.
Art. 2º. Fica
o Poder Executivo Municipal responsável a confeccionar placas indicativas no
local e comunicar, por ofício, a Escelsa, SAAE e aos Correios a existência
dessa Lei.
Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 10 de setembro de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.