LEI Nº. 2366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ADMILSON CASTRO SILVA”, EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica denominada Rua “ADMILSON CASTRO SILVA”, a artéria que se inicia na Rua Maurício de Souza e Silva e termina na Rua Projetada (próximo a família dos Braulinos), em Itaipava, neste Município.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável a confeccionar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, SAAE e aos Correios a existência dessa Lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 10 de setembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.