LEI
Nº. 2364, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “COLÔNIA DE PESCADORES Z
10 – DOM PEDRO I” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de
Itapemirim, a “COLÔNIA DE PESCADORES Z
10 – DOM PEDRO I”, entidade civil, sem fins lucrativos de duração
indeterminada, fundada no dia 18 de agosto de 2006, inscrita no CNPJ °.
03.007.718/0001-74, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. Cessarão
automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – altere
a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II – modifique
seu estatuto ou sua denominação em dentro de trinta dias contados da averbação
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão
competente do Município;
III – seja
utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV – utilize
recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V – promova
atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim responsável a adotar
no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º. O
Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize
a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim - ES, 10 de setembro de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.