LEI Nº 2349, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS FESTEJOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, em favor da “Comissão Especial para a Realização da Festa do Município” e da Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente ou de outro órgão municipal que a substituir na forma legal, para custear despesas com evento sob sua responsabilidade, que ocorrerá no período de 03 à 08 de setembro de 2010, na Festa Magna do Município, em comemoração aos 195 anos de emancipação política, nos limites e finalidades seguintes:

 

I - até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da Comissão de que trata este artigo, instituída pelo Decreto 4.605, de 29 de abril  de 2010, para custear despesas diversas com a aquisição de materiais e serviços dos diversos eventos que compõem a programação da Festa Magna do Município;

 

II - até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural ou outro órgão público que a substituir, para a realização e premiação do Concurso Leiteiro e do Concurso de Equinos, na XXXII Exposição Agropecuária de Itapemirim.

 

§ 1º - Os recursos a que se refere o inciso I deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais e de pequeno vulto; que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e que sejam indispensáveis à promoção dos eventos que compõem a programação da Festa Magna do Município.

 

§ 2º - Os recursos a que se refere o inciso II deste artigo serão liberados para custear despesas com premiação em pecúnia e organização do Concurso Leiteiro e do Concurso de Equinos que serão realizados no Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno; por ocasião da XXXII Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

§ 3º - Fica autorizada a entrega de troféus como forma de premiação do Concurso de Equino com as raças manga larga marchador, mestiços e muares, bem como as provas de três tambores e das seis balizas; que serão realizadas no Parque de Exposição “Dr. Airton de Moreno”, por ocasião da XXXII Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme anexo II desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos de que trata a presente lei serão liberados em cota única, mediante a formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancária oficial, em nome dos responsáveis pela Comissão de Festa e da Unidade Administrativa especificada nesta Lei.

 

Art. 3º - As prestações de contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único - Os procedimentos administrativos a serem adotados para a realização das despesas com os recursos de que trata a presente lei, bem como para a prestação de contas, poderão, se necessário, ser regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 16 de agosto de 2010

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (A QUE SE REFERE O ANEXO II DO ART. 1º)

 

CONCURSO LEITEIRO

PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO (EM R$)

 

 

TOTAL GERAL: R$ 10.100,00 (DEZ MIL E CEM REAIS)

 

ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

(A QUE SE REFERE O INCISO II DO ART. 1º)

 

MODALIDADES DO CONCURSO DE EQUINOS

 

I - RAÇA MANGALARGA MARCHADOR

 

 

II - MESTIÇOS E MUARES

 

 

III - PROVA DOS TRÊS TAMBORES

 

 

IV - PROVA DAS SEIS BALIZAS