LEI Nº. 2348, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
INCLUI
NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE ITAPEMIRIM A FESTA COMUNITÁRIA DE ILHA DO
GATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica incluída no Calendário de eventos da
Cidade de Itapemirim a Festa “Comunitária de ILHA DO GATO”, comemorado
anualmente no mês de maio, na localidade de Ilha do Gato, Itapemirim/ES.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por meio de dotação consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 05
de agosto de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.