LEI Nº. 2345, DE 16 DE JULHO DE 2010.

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE BENS DE USO COMUM NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Federal n°. 8.666/93, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome,  SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Município de Itapemirim autorizado a desafetar do uso comum, 04 (quatro) áreas de domínio público, situadas nas Ruas projetadas “J” e “K”, no Bairro Serramar, neste Município e Comarca de Itapemirim – ES, constituídas pelos Lotes de terrenos de números 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze), da quadra VIII (oito), destinadas à construção de uma praça e um estacionamento, conforme consta do Decreto Municipal n°. 4319, de 24 de junho de 2009, medindo doze (12,00) metros de frente, igual medida nos fundos, por vinte (20,00) metros em cada uma das linhas laterais direita e esquerda, totalizando duzentos e quarenta (240 m²) metros quadrados cada lote, totalizando os 04 (quatro) lotes uma área de 960 m² (novecentos e sessenta metros quadrados), proveniente do loteamento denominado “SERRAMAR”, tudo conforme cópia de croqui de localização e escritura de compra e venda que são partes integrantes desta Lei, registrados no Livro n° 02 do Registro Geral, na Ficha n°. 001, de Matrículas de nº. 19.392 (Lote 10), n°. 19.393 (Lote 11), n°. 19.394 (Lote 12) e n°. 19.395 (Lote 13), do arquivo próprio de processos de loteamentos do 1º. Registro de Imóveis da Comarca de Itapemirim – ES.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Itapemirim as áreas de terreno em referência na desafetação tratada no artigo 1° desta Lei, constituídas pelos Lotes de números 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze), da quadra VIII (oito), medindo doze (12,00) metros de frente, igual medida nos fundos, por vinte (20,00) metros em cada uma das linhas laterais direita e esquerda, totalizando duzentos e quarenta (240 m²) metros quadrados cada lote, totalizando os 04 (quatro) lotes uma área de 960 m² (novecentos e sessenta metros quadrados), localizados no Bairro Serramar, Itapemirim Sede, proveniente do loteamento “SERRAMAR”, doação esta que visa atender reivindicação do Poder Legislativo Municipal, como plano de edificar no local a nova sede da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Parágrafo único – A área em referência no “caput” deste artigo terá sua afetação destinada à construção de uma nova sede da Câmara Municipal de Itapemirim, podendo ser revertida ao patrimônio do Poder Executivo doador em caso de desvio de sua utilização e finalidade.

 

Art. 3º. Cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterá o imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

 

Art. 4º. O Município de Itapemirim utilizará de instrumento hábil para realização da alienação, restando a donatária as despesas que porventura forem necessárias a transferência imobiliária.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 16 de julho de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.