O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida ao senhor Angelo Pesa, enquanto viver a pensão mensal de (dois mil cruzeiros) Cr$ 2000,00 cujo pagamento correrá pela verba própria do Orçamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.