LEI Nº. 2339, DE 19 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Executivo SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, através dos órgãos competentes, a instalar placas informativas
permanentes nas unidades de Saúde e Pronto Socorro Municipal, constando o nome
e o horário de trabalho dos profissionais da área de saúde, lotados nos
respectivos estabelecimentos, com especialidade de cada um, principalmente os
plantonistas, bem como o número de telefone do órgão municipal de saúde
responsável, por eventuais reclamações.
Parágrafo único – Cabe a cada Chefe de Unidade de
Saúde comunicar e ausência dos profissionais que uma vez escalados, não
cumprirem com seus horários.
Art. 2º. As placas informativas que trata esta lei,
com dimensões mínimas de 1,60 x
Parágrafo único – Em caso de exoneração, de término
das contratações ou rescisão contratual, dos servidores no âmbito das Unidades
de Saúde e Pronto Socorro nomes dos novos servidores a Secretaria Municipal de
Saúde, a fim de atualização nas placas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação
desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor após a data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 19
de maio de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.