LEI Nº. 2339, DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Executivo SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, através dos órgãos competentes, a instalar placas informativas permanentes nas unidades de Saúde e Pronto Socorro Municipal, constando o nome e o horário de trabalho dos profissionais da área de saúde, lotados nos respectivos estabelecimentos, com especialidade de cada um, principalmente os plantonistas, bem como o número de telefone do órgão municipal de saúde responsável, por eventuais reclamações.

 

Parágrafo único – Cabe a cada Chefe de Unidade de Saúde comunicar e ausência dos profissionais que uma vez escalados, não cumprirem com seus horários.

 

Art. 2º. As placas informativas que trata esta lei, com dimensões mínimas de 1,60 x 0,30 cm, deverão ser fixadas, obrigatoriamente, no hall de entrada dos respectivos estabelecimentos, de modo a permitir a perfeita e fácil visualização pelos usuários do Sistema de Saúde do Município.

 

Parágrafo único – Em caso de exoneração, de término das contratações ou rescisão contratual, dos servidores no âmbito das Unidades de Saúde e Pronto Socorro nomes dos novos servidores a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atualização nas placas.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 19 de maio de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.