O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar os terrenos recentemente desapropriados aos herdeiros de Juventino Peçanha de Almeida, localizados nesta cidade, confrontando-se ela frente com a sua Amphilóquio Moreno e Praça Barão do Rio Branco, pelos fundos com o rio Itapemirim, pelo lado direito com os terrenos de Otacílio Hautequestt e Henedino Hautequestt e o mercado municipal, e pelo lado esquerdo com a Rua Amphilóquio Moreno.
Art. 2º - Para a execução da venda desse imóvel o Chefe do Executivo deverá determinar um expediente de concorrência pública, aceitando a proposta mais vantajosa aos interesses da Municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.