O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o aumento de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) aos aposentados; às pensionistas e majoração de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros)
e aos encarregados dos cemitérios do interior, bem como encarregado do Posto de Manta desta cidade o aumento de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), em suas respectivas gratificações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro do ano 1959, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.