LEI Nº 232, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o aumento de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) aos aposentados; às pensionistas e majoração de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros)

e aos encarregados dos cemitérios do interior, bem como encarregado do Posto de Manta desta cidade o aumento de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), em suas respectivas gratificações.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro do ano 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.