A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A importância de 10:100.000 (dez contos e cem mil reis) constante do § 2º do titulo I - art.2º do vigente orçamento- compreende o subsidio e representação do Prefeito, para o corrente exercício, da seguinte forma:
De Janeiro a Maio (conforme lei nº 4, de 4 de Abril de 1936, e em virtude da prorrogação do orçamento de 1936) - 700.000 e 200.000 mensais, respectivamente,4:500.000 reis; de Junho a Dezembro (conforme o estabelecido no Art. 6º da Lei nº 208- Organização Municipal- de 8 de Fevereiro deste ano) 666.667 e 133.333 mensais, respectivamente, 5:600.000 (cinco contos e seiscentos mil res).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Junho de 1937
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 24 de Junho de 1937.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.