LEI Nº 23, DE 24 DE JUNHO DE 1937

 

FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A importância de 10:100.000 (dez contos e cem mil reis) constante do § 2º do titulo I - art.2º do vigente orçamento- compreende o subsidio e representação do Prefeito, para o corrente exercício, da seguinte forma:

 

De Janeiro a Maio (conforme lei nº 4, de 4 de Abril de 1936, e em virtude da prorrogação do orçamento de 1936) - 700.000 e 200.000 mensais, respectivamente,4:500.000 reis; de Junho a Dezembro (conforme o estabelecido no Art. 6º da Lei nº 208- Organização Municipal- de 8 de Fevereiro deste ano) 666.667 e 133.333 mensais, respectivamente, 5:600.000 (cinco contos e seiscentos mil res).

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Junho de 1937

                                                              

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 24 de Junho de 1937.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.