LEI Nº. 2314, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

CRIA A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA DEZ”, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, através do seu representante legal, faz saber que o Poder Legislativo APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez” ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio, das redes de ensino do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º. Serão selecionados 2 (dois) alunos de cada escola que obtiverem no boletim o maior número de pontuação máxima.

Parágrafo único – Em havendo empate, os alunos serão sorteados.

 

Art. 3º.  Serão homenageados 2 (dois) alunos nota dez de cada escola.

 

Art. 4º. O Diretor de cada Escola informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano, os alunos nota dez da respectiva escola.

 

Art. 5º. A homenagem será feita através de entrega de medalha de honra ao mérito, em Sessão solene, no dia 11 de agosto, dia do estudante do ano subseqüente, pela Câmara de Vereadores, em sua própria sede.

 

Art. 6º. Para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão adotadas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.