LEI
Nº. 2314, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
CRIA A PREMIAÇÃO
“ALUNO NOTA DEZ”, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, através do seu
representante legal, faz saber que o Poder Legislativo APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA
a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
criada a premiação “Aluno Nota Dez” ao final de cada ano letivo, para os cursos
fundamental e médio, das redes de ensino do Município de Itapemirim.
Art. 2º. Serão
selecionados 2 (dois) alunos de cada escola que obtiverem no boletim o maior
número de pontuação máxima.
Parágrafo único – Em havendo
empate, os alunos serão sorteados.
Art. 3º. Serão homenageados 2 (dois) alunos
nota dez de cada escola.
Art. 4º. O
Diretor de cada Escola informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de
cada ano, os alunos nota dez da respectiva escola.
Art. 5º. A
homenagem será feita através de entrega de medalha de honra ao mérito, em
Sessão solene, no dia 11 de agosto, dia do estudante do ano subseqüente, pela
Câmara de Vereadores, em sua própria sede.
Art. 6º. Para
atender as despesas decorrentes da presente lei, serão
adotadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.