LEI Nº. 2313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EFETUAREM, NO INÍCIO DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO ANTI-DROGAS” PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE       ENSINO.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, através do seu representante legal, faz saber que o Poder Legislativo APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminário “ANTI-DROGAS”, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as conseqüências do uso de entorpecentes.

 

Art. 2º. Além das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e a sociedade.

 

Art. 3º. O Seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar e Civil, como palestrantes.

 

Parágrafo único – Outras autoridades ou pessoas entendidas do assunto poderão ser convidadas.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Art. 5º. As despesas com a execução por conta de dotações orçametárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.