LEI
Nº. 2312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A “AGÊNCIA DE ESPORTES E LAZER DE ITAPEMIRIM – ADESLI” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de
Itapemirim, a “AGÊNCIA DE ESPORTES E LAZER DE
ITAPEMIRIM - ADESLI”,
entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos de duração
indeterminada, fundada no dia 08 de março de 2008, inscrita no CNPJ nº.
09.532.634/0001-60, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. Cessarão
automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – altere
a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II – modifique
seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão
competente do Município;
III – seja
utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV – utilize
recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V – promova
atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º. Fica
a Prefeitura Municipal de Itapemirim responsável a
adotar no que couber, as providências necessárias ao
cumprimento desta legislação.
Art. 4º. O
Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize
a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.