LEI Nº. 2312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AGÊNCIA DE ESPORTES E LAZER DE ITAPEMIRIM – ADESLI” E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a “AGÊNCIA DE ESPORTES E LAZER DE ITAPEMIRIM  - ADESLI”, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada no dia 08 de março de 2008, inscrita no CNPJ nº. 09.532.634/0001-60, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º. Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II – modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município;

 

III – seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV – utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V – promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim responsável a adotar no que couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 4º. O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.