LEI Nº 231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Quadro Único (Q.U) de servidores Municipais passa a ser o seguinte:

 

CARGO

PADRÃO

VENCIMENTOS:

 

 

MENSAL

ANUAL

1 Contínuo

A

300000

3600000

1 Fiscal-Auxiliar

B

320000

3840000

1 Jardineiro

B

320000

3840000

1 Zelador de Cemitério

C

340000

4080000

3 Encarregados Limp. Pública

C

340000

12240000

3 Fiscais Distritais

D

360000

12960000

1 Motorista

E

380000

4560000

1 Zelador do Serviço D’água

F

400000

4800000

1 Operador do Serv. D’água

F

400000

4800000

1  Fiscal-Geral

F

400000

4800000

1  Fiscal de Obras-Estradas

H

440000

5280000

1 Escrituário

L

500000

6000000

1 Tesoureiro

N

540000

6480000

1 Contador

O

560000

6720000

 

 

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS, ANEXA A LEI 231

PADRÃO

 

MENSAL

ANUAL

A

300000

3600000

B

320000

3840000

C

340000

4080000

D

360000

4320000

E

380000

4560000

F

400000

4800000

G

420000

5040000

H

440000

5280000

I

460000

5520000

J

480000

5760000

L

500000

6000000

M

520000

6240000

N

540000

6480000

O

560000

6720000

P

580000

6960000

Q

600000

7200000

R

620000

7440000

S

640000

7680000

T

660000

7920000

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro do ano 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.