LEI Nº. 2300, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO BÁSICO, PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE MUNICIPAL DE CÓRREGO DO OURO, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e o Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica criada a Creche Municipal de Córrego do Ouro, na localidade de Córrego do Ouro, Município de Itapemirim – ES, para atender a clientela de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade.

 

Art. 2º. Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos retroagidos a 26 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

                                                                      

                                                                                   

Itapemirim - ES, 02 de outubro de 2009.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.