LEI
Nº. 2300, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO BÁSICO, PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO
BÁSICA – CRECHE MUNICIPAL DE CÓRREGO DO OURO, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei, APROVA e o Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
criada a Creche Municipal de Córrego do Ouro, na localidade de Córrego do Ouro,
Município de Itapemirim – ES, para atender a
clientela de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade.
Art. 2º. Façam-se
as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o
SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.
Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos retroagidos a 26 de fevereiro de 2009, revogadas
as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de outubro de 2009.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.