LEI
Nº. 2297, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PRÉ-ESCOLA
MUNICIPAL PEDRA BRANCA, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei, APROVA e o Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
criada 1 (uma) Classe de Pré – Escola (Educação
Infantil), na localidade de Pedra Branca, na localidade de Pedra Branca, Município
de Itapemirim – ES, com a denominação de Pré – Escola Municipal Pedra Branca.
Art. 2º. Façam-se
as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o
SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.
Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos retroagidos a 01 de abril de 2009, revogadas
as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de outubro de 2009.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.