LEI Nº. 2297, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL PEDRA BRANCA, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e o Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica criada 1 (uma) Classe de Pré – Escola (Educação Infantil), na localidade de Pedra Branca, na localidade de Pedra Branca, Município de Itapemirim – ES, com a denominação de Pré – Escola Municipal Pedra Branca.

 

Art. 2º. Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos retroagidos a 01 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                    

Itapemirim - ES, 02 de outubro de 2009.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.