LEI
Nº. 2291, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA
DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM E ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, APROVOU e a
Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Município de Itapemirim
autorizado a desafetar do uso comum, 04 (quatro)
áreas de domínio público, 02 (duas), destinadas à construção de duas ruas,
medindo 12,00 X 36,00 = 432 m² (quatrocentos e trinta e dois
metros quadrados) cada, totalizando uma área de 864 m²
(oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), e 02 (duas) áreas destinadas
à construção de duas praças, medindo 19,50 X 36,00 = 702 m²
(setecentos e dois metros quadrados) cada, totalizando uma área de 1.404 m²
(mil quatrocentos e quatro metros quadrados), perfazendo uma área de 2268,00 m²
(dois mil duzentos e sessenta e oito metros quadrados), proveniente do
parcelamento denominado “JARDIM PAULISTA”, no lugar denominado Chácara, neste
Município e Comarca de Itapemirim – ES, tudo conforme
cópia de croqui de localização e certidão que são partes integrantes desta Lei,
e da planta e memorial descritivo integrante da pasta nº. 90, do Bairro Jardim
Paulista, registrado sob nº. 3, na Matrícula de nº. 16.473 de ordem, às fls.
041, do Lº. 2-1/AL de Registro Geral, em data de
19/09/1996, do arquivo próprio de processos de loteamentos do 1º. Registro de
Imóveis da Comarca de Itapemirim.
Art. 2º. Fica
desafetada de sua primitiva condição de bem
indisponível, passando à categoria de bem disponível, área de uso especial
destinada à construção de Equipamento Comunitário – Terminal Rodoviário, medindo
45,00 X 36,00 = 1.620,00
m² (mil seiscentos e vinte
metros quadrados), que somada as áreas em referência no artigo 1º desta Lei
perfaz uma área de 3.888,00 (três mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados),
ambas provenientes
do parcelamento denominado “JARDIM PAULISTA”, no lugar denominado Chácara,
neste Município e Comarca de Itapemirim – ES, tudo
conforme croqui de localização e certidão que são partes integrantes desta Lei,
e da planta e memorial descritivo integrante da pasta nº. 90, do Bairro Jardim
Paulista, registrado sob nº. 3, na Matrícula de nº. 16.473 de ordem, às fls.
041, do Lº. 2-1/AL de Registro Geral, em data de
19/09/1996, do arquivo próprio de processos de loteamentos do 1º. Registro de
Imóveis da Comarca de Itapemirim.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 07 de agosto de 2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.