LEI Nº. 2291, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM E ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome,  SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Município de Itapemirim autorizado a desafetar do uso comum, 04 (quatro) áreas de domínio público, 02 (duas), destinadas à construção de duas ruas, medindo 12,00 X 36,00 = 432 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) cada, totalizando uma área de 864 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), e 02 (duas) áreas destinadas à construção de duas praças, medindo 19,50 X 36,00 = 702 (setecentos e dois metros quadrados) cada, totalizando uma área de 1.404 (mil quatrocentos e quatro metros quadrados), perfazendo uma área de 2268,00 (dois mil duzentos e sessenta e oito metros quadrados), proveniente do parcelamento denominado “JARDIM PAULISTA”, no lugar denominado Chácara, neste Município e Comarca de Itapemirim – ES, tudo conforme cópia de croqui de localização e certidão que são partes integrantes desta Lei, e da planta e memorial descritivo integrante da pasta nº. 90, do Bairro Jardim Paulista, registrado sob nº. 3, na Matrícula de nº. 16.473 de ordem, às fls. 041, do . 2-1/AL de Registro Geral, em data de 19/09/1996, do arquivo próprio de processos de loteamentos do 1º. Registro de Imóveis da Comarca de Itapemirim. 

 

Art. 2º. Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, área de uso especial destinada à construção de Equipamento Comunitário – Terminal Rodoviário, medindo 45,00 X 36,00 = 1.620,00 (mil seiscentos e vinte metros quadrados), que somada as áreas em referência no artigo 1º desta Lei perfaz uma área de 3.888,00 (três mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), ambas  provenientes do parcelamento denominado “JARDIM PAULISTA”, no lugar denominado Chácara, neste Município e Comarca de Itapemirim – ES, tudo conforme croqui de localização e certidão que são partes integrantes desta Lei, e da planta e memorial descritivo integrante da pasta nº. 90, do Bairro Jardim Paulista, registrado sob nº. 3, na Matrícula de nº. 16.473 de ordem, às fls. 041, do . 2-1/AL de Registro Geral, em data de 19/09/1996, do arquivo próprio de processos de loteamentos do 1º. Registro de Imóveis da Comarca de Itapemirim. 

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 07 de agosto de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.