LEI Nº. 2289, DE 07 DE JULHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL “ODILON ALVES”, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Passa a denominar-se Avenida “ODILON ALVES”, toda extensão da Avenida a margem do Rio Itapemirim, que se inicia na Rua Argentino Fonseca, atravessa a Avenida Anphilóquio de Moreno, terminando na estrada da Fazenda Muritiba, na sede do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º. Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 07 de julho de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.