LEI
Nº. 2289, DE 07 DE JULHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL “ODILON ALVES”, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa
a denominar-se Avenida “ODILON ALVES”, toda extensão da Avenida a margem do Rio
Itapemirim, que se inicia na Rua Argentino Fonseca, atravessa a Avenida
Anphilóquio de Moreno, terminando na estrada da Fazenda Muritiba, na sede do
Município de Itapemirim.
Art. 2º. Façam-se
as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da
existência desta Lei.
Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 07 de julho de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.