LEI Nº. 2286, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OU PERMUTAR, A BEM DO INTERESSE PÚBLICO, UMA ÁREA DE TERRENO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou permutar com o Ministério Público Estadual, uma área de terreno dotado de 05 (cinco) lotes, de número 06, 08, 09, 10 e 11 da quadra VI, totalizando 1.200m² de área, localizados no Bairro Serramar, Itapemirim Sede, proveniente do loteamento “SERRAMAR”, doação ou permuta que visa atender reivindicação do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, como plano de edificar no local a nova sede da Promotoria de Justiça, com intenção externada por meio do OF/PGJ/Nº. 171, de 18 de fevereiro de 2009, do Ministério Público do Espírito Santo.

 

Parágrafo único – A área em referência no “caput” terá sua afetação destinada à construção de uma nova sede da Promotoria de Justiça na Comarca de Itapemirim, podendo ser revertida ao patrimônio do Município doador ou permutante em caso de desvio de sua utilização e finalidade.

 

Art. 2º. Cessadas as razões que justificaram a sua doação ou permuta, reverterá o imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica doadora ou permutante, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

  

Art. 3º. Os entes Públicos utilizarão de instrumento hábil para realização da alienação, restando a cada um às despesas que porventura forem necessárias a lavratura e seus respectivos Registros imobiliários.  

 

Art. 4º. Ao donatário ou permutante caberá a manifestação formal acerca da aceitação dos termos propostos nesta lei, no prazo máximo de noventa (90) dias a contar da ciência desta.   

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de junho de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.