LEI
Nº. 2285, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR,
A BEM DO INTERESSE PÚBLICO, UMA ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. O
Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder permuta de lotes de
terreno de propriedade da municipalidade, de número 01 da quadra VI (Registrado
no CRI sob o nº. 18.810 – Livro 02), e o lote de terreno número 06 da quadra IX
(Registrado no CRI sob o nº. 18.827 – Livro 02), ambos localizados no Bairro Serramar, Município de Itapemirim.
§ 1º. A
permuta a que se refere o caput deste
artigo será feita pelo lote de terreno de número 09 da quadra IX (Registrado no
CRI sob o nº. 19.375 – Livro 02), e lote de número 10 da quadra IX (Registrado
no CRI sob o nº. 19.376 – Livro 02), ambos localizados no Bairro Serramar, neste Município, de propriedade de Talma Alves de Paiva.
§ 2º. A
permuta ora permitida tem por objetivo tornar possível deixar próximas quatro
áreas de terreno no Loteamento Serramar, para fins de
doação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que motivou e solicitou
ao Município a doação da referida área para construção de um posto de
atendimento no Município de Itapemirim.
Art. 2º. Para
efeito da autorização prevista nesta Lei, fica desafetado
o bem imóvel que o Poder Executivo dará em permuta, descrito no caput do art. 1o. desta
Lei.
Art. 3º. As
despesas decorrentes da lavratura da escritura pública correrão por conta do
Município de Itapemirim e seu registro na serventia
competente correrão por conta de cada um dos permutantes,
que pagarão os valores correspondentes aos registros de seus respectivos bens.
Art. 4º. A
permuta autorizada por esta lei se perfaz como resultante do interesse público
que restou configurado em relação aos imóveis descritos no § 1º do art. 1º desta Lei, face à necessidade
de anexar os referidos lotes 09 e 10 da quadra IX, aos lotes
07 e 08, da mesma quadra do Bairro Serramar,
perfazendo uma área total de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados),
para atender solicitação de doação de área para o Instituto de Nacional do
Seguro Social – INSS, que pretende a construção de um posto de atendimento no
Município de Itapemirim.
Art. 5º. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 30 de junho de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.