LEI Nº. 2285, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR, A BEM DO INTERESSE PÚBLICO, UMA ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder permuta de lotes de terreno de propriedade da municipalidade, de número 01 da quadra VI (Registrado no CRI sob o nº. 18.810 – Livro 02), e o lote de terreno número 06 da quadra IX (Registrado no CRI sob o nº. 18.827 – Livro 02), ambos localizados no Bairro Serramar, Município de Itapemirim.

 

§ 1º. A permuta a que se refere o caput deste artigo será feita pelo lote de terreno de número 09 da quadra IX (Registrado no CRI sob o nº. 19.375 – Livro 02), e lote de número 10 da quadra IX (Registrado no CRI sob o nº. 19.376 – Livro 02), ambos localizados no Bairro Serramar, neste Município, de propriedade de Talma Alves de Paiva.

 

§ 2º. A permuta ora permitida tem por objetivo tornar possível deixar próximas quatro áreas de terreno no Loteamento Serramar, para fins de doação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que motivou e solicitou ao Município a doação da referida área para construção de um posto de atendimento no Município de Itapemirim.

 

Art. 2º. Para efeito da autorização prevista nesta Lei, fica desafetado o bem imóvel que o Poder Executivo dará em permuta, descrito no caput do art. 1o. desta Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública correrão por conta do Município de Itapemirim e seu registro na serventia competente correrão por conta de cada um dos permutantes, que pagarão os valores correspondentes aos registros de seus respectivos bens.

 

Art. 4º. A permuta autorizada por esta lei se perfaz como resultante do interesse público que restou configurado em relação aos imóveis descritos no § 1º do art. 1º desta Lei, face à necessidade de anexar os referidos lotes 09 e 10 da quadra IX, aos lotes 07 e 08, da mesma quadra do Bairro Serramar, perfazendo uma área total de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados), para atender solicitação de doação de área para o Instituto de Nacional do Seguro Social – INSS, que pretende a construção de um posto de atendimento no Município de Itapemirim.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de junho de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.