LEI
Nº. 2284, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS
DE SEPULTAMENTO E PERPETUIDADE AOS MUNÍCIPES
A Câmara Municipal de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, APROVA e a Prefeita
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Taxas de
Sepultamento e de Perpetuidade de área, aos Munícipes em situação de
vulnerabilidade social, cuja renda familiar não ultrapasse o valor equivalente
a um Salário Mínimo vigente.
Art. 2º. A
forma de concessão do benefício de que trata esta Lei poderá ser regulamentado
por Decreto.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 30 de junho de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.