LEI Nº. 2284, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE SEPULTAMENTO E PERPETUIDADE AOS MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Taxas de Sepultamento e de Perpetuidade de área, aos Munícipes em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar não ultrapasse o valor equivalente a um Salário Mínimo vigente. 

 

Art. 2º. A forma de concessão do benefício de que trata esta Lei poderá ser regulamentado por Decreto.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Itapemirim - ES, 30 de junho de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.