O PREFEITO MUNICIPA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRIOT SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal a doar ao “10 Columbia Club” desta cidade, trinta e seis cadeiras e um aparelho usado de alto-falante, procedendo a seguir o cancelamento dos mesmos, do patrimônio municipal.
Art. 2º - Fica também o Chefe Executivo autorizado a despender até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) como a construção do muro da concha de basquetebol da agremiação citada no artigo precedente, podendo igualmente, proceder à execução dos serviços necessários ao término de sua quadra.
Parágrafo Único - Para aplicação dessa despesa fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial, com base no excesso de arrecadação do corrente exercício.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro 1958
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 18 de Dezembro de 1958
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.