LEI
Nº. 2276, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “SEBASTIÃO DE
FREITAS”, EM ITAOCA, NESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
denominada Rua “SEBASTIÃO DE FREITAS”, a artéria que se inicia na Rua Valentina
Rocha e termina na Rua Luiz Henrique Peçanha, em Itaoca,
neste Município.
Art. 2º. Fica
o Poder Executivo Municipal responsável a confeccionar placas indicativas no
local e comunicar, por ofício, a Escelsa, SAAE e aos Correios a existência dessa
Lei.
Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 19 de junho de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.