REVOGADA PELA LEI Nº 2.451/2011

 

LEI Nº 2.271, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ADÉLIA CAETANO”, EM ITAOCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada Rua “ADÉLIA CAETANO”, a artéria que se inicia na Avenida Itapemirim (próximo a empresa Tofoli Madeira) e termina na Avenida Mauricio de Souza e Silva, em Itaoca, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável a confeccionar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, SAAE e aos Correios a existência dessa Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

Itapemirim - ES, 19 de junho de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.