O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) para pagamento da unidade do corrente exercício ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - TBAM.
Art. 2º - Para atender o encargo expresso no Art. 1º poderá o Chefe Executivo lançar mão do excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Outubro de 1958
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 20 de Outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.