LEI Nº 226, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) para pagamento da unidade do corrente exercício ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - TBAM.

 

Art. 2º - Para atender o encargo expresso no Art. 1º poderá o Chefe Executivo lançar mão do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Outubro de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 20 de Outubro de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.