O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de sessenta mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiro e trinta centavos (Cr$ 60.861,30) para regulamentação das despesas realizadas sem necessária dotação orçamentária, abaixo relacionada:
Pago a Guaraci Bicalho Ferreira, despesa de corretagem. |
5.500,00 |
Pago a Izaltino Rangel, referente auxilio para indenização de uma lavoura perdida com a chuva de granizo. |
1.000,00 |
Pago a Vianei Martins dos Santos, ref. Transporte da banda de música “26 DE JULHO” a esta cidade. |
1.300,00 |
Pago a João Felipe Abdenor, ref. sem salário de famílias dos meses de Novembro de 1957. |
200,00 |
Pago a Graciliano de Assis Filho, ref. Porcentagem sem impostos arrecadados. |
10.132,00 |
Pago a Graciliano de Assis Filho, ref. Porcentagem sem impostos arrecadados e não lançados no exercício de 1958. |
3.929,30 |
Pago a Ormy Hautequestt Dias, ref. Sem gratificação por serviços prestados durante sua licença-prêmio. |
18.000,00 |
Pago a Ernesto Soares Machado, ref. Sem gratificação por serviços prestados no transcurso de sua licença-prêmio. |
13.200,00 |
Pago a Genesia Coimbra de Oliveira, ref. A um auxilio para compra de uma casa sapê. |
4.000,00 |
Pago a Jude Pereira Lemos, ref. Sua subvenção como proprietário da Empresa Viação Marataizes, do exercício de 1957. |
3.600,00 |
Art. 2º - Para atender as despesas acima mencionadas fica o Chefe Executivo autorizado a lançar mão de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Outubro de 1958
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de Outubro de 1958
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.