LEI Nº 225, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de sessenta mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiro e trinta centavos (Cr$ 60.861,30) para regulamentação das despesas realizadas sem necessária dotação orçamentária, abaixo relacionada:

 

Pago a Guaraci Bicalho Ferreira, despesa de corretagem.

5.500,00

Pago a Izaltino Rangel, referente auxilio para indenização de uma lavoura perdida com a chuva de granizo.

1.000,00

Pago a Vianei Martins dos Santos, ref. Transporte da banda de música “26 DE JULHO” a esta cidade.

1.300,00

Pago a João Felipe Abdenor, ref. sem salário de famílias dos meses de Novembro de 1957.

200,00

Pago a Graciliano de Assis Filho, ref. Porcentagem sem impostos arrecadados.

10.132,00

Pago a Graciliano de Assis Filho, ref. Porcentagem sem impostos arrecadados e não lançados no exercício de 1958.

3.929,30

Pago a Ormy Hautequestt Dias, ref. Sem gratificação por serviços prestados durante sua licença-prêmio.

18.000,00

Pago a Ernesto Soares Machado, ref. Sem gratificação por serviços prestados no transcurso de sua licença-prêmio.

13.200,00

Pago a Genesia Coimbra de Oliveira, ref. A um auxilio para compra de uma casa sapê.

4.000,00

Pago a Jude Pereira Lemos, ref. Sua subvenção como proprietário da Empresa Viação Marataizes, do exercício de 1957.

3.600,00

 

Art. 2º - Para atender as despesas acima mencionadas fica o Chefe Executivo autorizado a lançar mão de excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Outubro de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de Outubro de 1958

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.