LEI
Nº. 2247, DE 13 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR,
A BEM DO INTERESSE PÚBLICO, UMA ÁREA DE TERRENO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, uma área de terreno dotado de 04
(quatro) lotes, de número 07, 08,09 e 10 da quadra IX, em torno de
Parágrafo único - A área em referência no “caput”
terá sua afetação destinada à construção de um Posto de Atendimento do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, podendo ser revertida ao patrimônio
do Município doador em caso de desvio de sua utilização e finalidade.
Art. 2º. Cessadas
as razões que justificaram a sua doação, reverterá o imóvel ao patrimônio da
pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
Art. 3º. O
Município de Itapemirim utilizará de instrumento hábil para realização da
alienação, restando a donatária as despesas que
porventura forem necessárias a transferência imobiliária.
Art. 4º. Ao
donatário caberá a manifestação formal acerca da aceitação dos termos propostos
nesta lei, no prazo máximo de noventa (90) dias a contar da ciência desta.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 13 de maio de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.