LEI Nº. 2247, DE 13 DE MAIO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, A BEM DO INTERESSE PÚBLICO, UMA ÁREA DE TERRENO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, uma área de terreno dotado de 04 (quatro) lotes, de número 07, 08,09 e 10 da quadra IX, em torno de 960 m² de área, localizados no Bairro Serramar, Itapemirim Sede, proveniente do loteamento “SERRAMAR”, doação esta que visa atender reivindicação da Gerência Executiva do INSS Vitória, como plano de expansão da rede de atendimento do INSS/ES, com intenção externada por meio do GDRC OF Nº. 158, de 05 de novembro de 2008, da Câmara dos Deputados.

 

Parágrafo único - A área em referência no “caput” terá sua afetação destinada à construção de um Posto de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, podendo ser revertida ao patrimônio do Município doador em caso de desvio de sua utilização e finalidade.

 

Art. 2º. Cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterá o imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

  

Art. 3º. O Município de Itapemirim utilizará de instrumento hábil para realização da alienação, restando a donatária as despesas que porventura forem necessárias a transferência imobiliária.

 

Art. 4º. Ao donatário caberá a manifestação formal acerca da aceitação dos termos propostos nesta lei, no prazo máximo de noventa (90) dias a contar da ciência desta.   

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                          

Itapemirim - ES, 13 de maio de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.