LEI Nº 224, DE 13 DE SETEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Os extranumerários e interinos que contariam três anos de serviço público, ininterrupto ou não, até 30 de junho de 1958, ficam considerados funcionários efetivos para todos os efeitos.

 

Art. 2º - Pela Secretaria seção feitas às tabelas para efeito de se enquadrar o servidor no cargo correspondente ao padrão que estiver percebendo.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 13 de Setembro de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 13 de Setembro de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Confere com Original.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.