O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Os extranumerários e interinos que contariam três anos de serviço público, ininterrupto ou não, até 30 de junho de 1958, ficam considerados funcionários efetivos para todos os efeitos.
Art. 2º - Pela Secretaria seção feitas às tabelas para efeito de se enquadrar o servidor no cargo correspondente ao padrão que estiver percebendo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 13 de Setembro de 1958
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 13 de Setembro de 1958.
Confere com Original.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.