LEI Nº. 2240, DE 14 DE ABRIL DE 2009.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ITAOCA PRAIA ITAPEMIRIM ESPÍRITO SANTO – ACIPI/ES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ITAOCA PRAIA ITAPEMIRIM ESPÍRITO SANTO – ACIPI/ES”, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de duração indeterminada, com denominação fantasia “ENSEADA FM 87,9”, fundada em 21 de março de 1998, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º. Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II – modifique seu estatuto ou sua denominação em dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município;

 

III – seja utilizada para fins políticos sem obediência aos parâmetros da legislação eleitoral;

 

IV – utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V – promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim responsável a adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 4º. O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei. 

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                       

Itapemirim - ES, 14 de abril de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.