O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar a Igreja Católica de barra de Itapemirim, 160 (cento e sessenta) metros quadrados de ladrilho.
Art. 2º - Para isso fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado abrir o necessário crédito especial, com os recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Agosto de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 24 de Julho de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.