LEI Nº 223, DE 24 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar a Igreja Católica de barra de Itapemirim, 160 (cento e sessenta) metros quadrados de ladrilho.

 

Art. 2º - Para isso fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado abrir o necessário crédito especial, com os recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Agosto de 1958.

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 24 de Julho de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.