LEI
Nº. 2227, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, CRECHE MUNICIPAL “ITAOCA”, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e o Prefeito Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
criada e denominada Creche Municipal “ITAOCA”
a Creche Municipal situada à Rua Valentina Rosa Oliveira, nº. 170, Itaoca,
neste Município de Itapemirim.
Art. 2º. Façam-se
as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da
existência desta Lei.
Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos
retroagidos a 06 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de dezembro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.