LEI Nº. 2227, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, CRECHE MUNICIPAL “ITAOCA”, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM  - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e o Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica criada e denominada Creche Municipal “ITAOCA” a Creche Municipal situada à Rua Valentina Rosa Oliveira, nº. 170, Itaoca, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º. Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos retroagidos a 06 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                   

Itapemirim - ES, 16 de dezembro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.