LEI
Nº. 2226, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PRÉ – ESCOLA MUNICIPAL “SANTO AMARO”, NO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM - ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e o Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
criada 01 (uma) Classe de Pré – Escola (Educação Infantil), na localidade de Santo
Amaro, neste Município de Itapemirim, com a denominação de Pré – Escola
Municipal “SANTO AMARO”.
Art. 2º. Façam-se
as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da
existência desta Lei.
Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos
retroagidos a 19 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de dezembro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.