O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito municipal autorizado a conceder uma pensão mensal de dois mil cruzeiros aos diaristas Francisco Manuel de Britto e Graciliano Pires, enquanto viverem
Art. 2º - Para o fim previsto no art. 1º fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado abrir necessário crédito especial, ou suplementar o já existente, com os recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1958, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 1 de Agosto de 1958
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 1 de Agosto de 1958
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.