LEI Nº 222, DE 01 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito municipal autorizado a conceder uma pensão mensal de dois mil cruzeiros aos diaristas Francisco Manuel de Britto e Graciliano Pires, enquanto viverem

 

Art. 2º - Para o fim previsto no art. 1º fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado abrir necessário crédito especial, ou suplementar o já existente, com os recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1958, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 1 de Agosto de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 1 de Agosto de 1958

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Está conforme.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.