LEI Nº 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A atual rua Nestor Gomes Passara doravante a denominar-se Miguel Sad, em Barra do Itapemirim, nesta cidade.

 

Art. 2º - A rua Mario Rezende-antiga Itapemirim - passará a chamar-se daqui por diante rua José Brumana, também em Barra do Itapemirim, nesta cidade.

 

Art. 3º - A via que segue de Barra do Itapemirim, nesta cidade, até Marataizes, terá o nome de alameda Nestor Gomes.

 

Art. 4º - Fica oficialmente reconhecida como praça Mario Resende a praça do mesmo nome em Barra do Itapemirim, nesta cidade.

 

Art. 5º - O prefeito fica autorizado a abrir os créditos necessários à arborização das referidas ruas e alamedas.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Outubro de 1948

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.