O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar escola “Mariana Martins Gonçalves” a escola de Caixeta.
Art. 2
º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar uma placa para ali colocar.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Julho de 1958
Registrada e Publicada nesta Secretária, em 30 de Julho de 1958.
Confere com original.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.