LEI Nº 221, DE 30 DE JULHO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar escola “Mariana Martins Gonçalves” a escola de Caixeta.

 

Art. 2

º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar uma placa para ali colocar.

 

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Julho de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretária, em 30 de Julho de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretária

 

Confere com original.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.