LEI Nº. 2209, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ADILES ANDRÉ LEAL” NA VILA DE ITAPEMIRIM, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica denominada Rua “ADILES ANDRÉ LEAL” a artéria que se inicia na Rua Melquiades e termina na Rua João Bechara, na Vila de Itapemirim, neste Município.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, a existência desta Lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 16 de outubro de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.