LEI
Nº. 2209, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ADILES ANDRÉ LEAL” NA VILA DE
ITAPEMIRIM, NESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
denominada Rua “ADILES ANDRÉ LEAL” a
artéria que se inicia na Rua Melquiades e termina na
Rua João Bechara, na Vila de Itapemirim, neste Município.
Art. 2º. Fica
o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local
e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, a existência desta
Lei.
Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 16 de outubro de
2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.