LEI
Nº. 2203, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA “JOSÉ FERNANDES MARVILA” EM
ITAPEMIRIM, NESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art.1°.
Fica denominado de praça “JOSÉ FERNANDES
MARVILA” em Candéus, neste Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no
local.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim - ES, 15 de setembro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.