LEI Nº. 2203, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA “JOSÉ FERNANDES MARVILA” EM ITAPEMIRIM, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art.1°. Fica denominado de praça “JOSÉ FERNANDES MARVILA” em Candéus, neste Município.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de setembro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.