O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal a conceder 11 (onze) bolsas de estudo a alunos pobres, matriculados no Ginásio “Fundação Itapemirinense de ensino”, no corrente ano.
Parágrafo Único - Para os anos subseqüentes poderá o Chefe do executivo introduzir suas propostas orçamentárias verba correspondente.
Art. 2º - Para atender aos encargos do artigo procedente fixa igualmente, a Prefeitura autorizada a abrir um crédito especial do valor de Cr$ 19.800,00 (duzentos mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de julho de 1958
Registrada e Publicada, nesta Secretaria, em 30 de Julho de 1958.
Conforme o original.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.