LEI Nº 220, DE 30 DE JULHO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal a conceder 11 (onze) bolsas de estudo a alunos pobres, matriculados no Ginásio “Fundação Itapemirinense de ensino”, no corrente ano.

 

Parágrafo Único - Para os anos subseqüentes poderá o Chefe do executivo introduzir suas propostas orçamentárias verba correspondente.

 

Art. 2º - Para atender aos encargos do artigo procedente fixa igualmente, a Prefeitura autorizada a abrir um crédito especial do valor de Cr$ 19.800,00 (duzentos mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de julho de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria, em 30 de Julho de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário.

 

Conforme o original.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.