LEI
Nº. 2200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “WALMIR GARCIA PAIVA” EM ITAIPAVA,
NESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada Rua “WALMIR GARCIA
PAIVA” a artéria que se inicia na Av. Itapemirim e termina na Rua Projetada
em frente a casa do Senhor Edio
Batista, neste Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no
local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, a existência
desta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 15 de setembro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.