LEI Nº. 2200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “WALMIR GARCIA PAIVA” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica denominada Rua “WALMIR GARCIA PAIVA” a artéria que se inicia na Av. Itapemirim e termina na Rua Projetada em frente a casa do Senhor Edio Batista, neste Município.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, a existência desta Lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de setembro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.